nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, ocasião em que os juízes relator e revisor terão o prazo máximo de 15 dias para colocá-lo em pauta para o julgamento.
das decisões terminativas das Varas do Trabalho, no prazo de 5 dias, observada a suspensão do prazo no caso de interposição dos embargos de declaração.
das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.