No que concerne ao exame de corpo de delito, determina o art. 167 do CPP,
a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, não admitindo a lei processual penal exceção.
nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, devem os peritos apenas descreverem em laudo os vestígios da infração.
no caso específico de lesão corporal, a falta de exame complementar não poderá ser suprida pela prova testemunhal.
não sendo ele possível, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.