A edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a processo penal
é admitida, mas apenas em situação de estado de defesa ou estado de sítio.
é excepcionalmente admitida, mas a medida provisória perderá eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias.
é excepcionalmente admitida, mas a medida provisória perderá eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo indicado em seu próprio texto.