O princípio do duplo grau de jurisdição se concretiza mediante a interposição de recursos, decorre da necessidade de possibilitar a determinados Órgãos do Poder Judiciário a revisão de decisões proferidas por juízes ou tribunais sujeitos à sua jurisdição. Embora inexista previsão expressa deste princípio em seu texto, a Constituição Federal o incorpora de forma implícita, ao estabelecer, por exemplo, as regras de competência dos órgãos do Poder Judiciário