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Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência.


Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.


Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.


O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:



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