Quando o falido, dentre seus bens, for titular de participação em quotas de sociedades limitadas,
a massa falida, por intermédio do administrador, após a regular arrecadação das quotas, passará a exercer todos os direitos de sócio do falido, atuando como sua sucessora até que se concretize a venda judicial.
não se procede à arrecadação das cotas e o sócio declarado falido será, de pleno direito, excluído da sociedade, implicando a falência, em outros termos, na liquidação das quotas de sociedade limitada que se encontravam no seu patrimônio, de modo que deverá ser realizada a apuração de seus haveres, para reembolso à massa falida.
procede-se à arrecadação das cotas e a massa falida, por intermédio do administrador, deverá, sem mais delongas, ajuizar, contra a sociedade a que pertence o falido, a ação competente para a sua dissolução total e apuração de haveres, em razão do princípio da affectio societatis.