Enunciados de questões e informações de concursos

As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo estabelecem, no item 54 do Capítulo XIV, que não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular. Não se sujeitam a esta restrição documentos como as cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões da Junta Comercial, certidões positivas de registros públicos e de protestos. Isto se justifica porque referidas cópias ou conjunto de cópias reprográficas, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, em razão de seu ofício



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