não se sujeitam à inscrição do nascimento, porque a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos silvícolas têm reconhecimento constitucional, competindo à União preservá-los, razão pela qual só deverão, obrigatoriamente, ser registrados em livro
próprio da FUNAI, que é o órgão federal encarregado de sua assistência.
não se lhes aplica qualquer tipo de registro, quer obrigatório, quer facultativo, em qualquer órgão da União, do Estado ou dos Municípios, pois a Constituição Federal lhes reconhece direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União apenas demarcá-las.
não estão sujeitos à inscrição do nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais, pois são submetidos a regime tutelar estabelecido em legislação especial, podendo, entretanto, haver registro facultativo em livro próprio da FUNAI, órgão encarregado de sua assistência.