Nos termos da Lei nº 1.079/50, é correto afirmar, no que concerne ao processo destinado a apurar os crimes de responsabilidade, que
somente os representantes das duas maiores bancadas poderão falar, na sessão que analisará o recebimento da denúncia, durante uma hora, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada indagação.
proferida a sentença condenatória do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o acusado poderá permanecer no cargo por mais 30 (trinta) dias, prazo de recurso necessário ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.
o deputado ou senador não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, entre outras hipóteses, que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria.
recebida a denúncia pela Câmara dos Deputados, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita que emitirá parecer preliminar em sessenta dias sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação.