Nos termos da Consolidação da Leis do Trabalho, acerca das horas in itinere, é correto afirmar que
o colaborador receberá hora extra se o meio de transporte for fornecido pela própria empresa, desde que o tempo de transporte somado ao tempo de trabalho ultrapassar 8 horas diárias.
a insuficiência de transporte público enseja o pagamento de horas in itinere.
o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.
se considera horas in itinere o deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que não supere o limite de 10 (dez) minutos diários.