Em se tratando de delegação de competência, a Lei nº 9.784/99 proíbe a possibilidade de transferência do exercício da competência para os órgãos inferiores na seguinte hipótese:
julgamento de recursos administrativos.
assinar os atos de provimento e de posse de cargos efetivos.
firmar acordos de cooperação técnica internacional que envolva repasse de recursos.
suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração.