A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam dependentes.
Pelo princípio da instrumentalidade, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Pelo princípio da preclusão, um ato nulo será considerado sanado se a parte deixar de manifestar-se contra o modo como foi praticado.
Em caso de nulidade, o juiz deverá pronunciá-la e mandar repetir o ato ou suprir-lhe a falta, mesmo que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.