Diante dos regramentos constitucionais para a ciência, tecnologia e inovação,
a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, no entanto, a concessão de meios e condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.
é vedada a articulação entre entes públicos e privados para a realização de pesquisas científicas.
os Estados e o Distrito Federal são obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa.