Conforme regras previstas na Constituição Federal, o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo
será instituído na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.
será efetivado apenas por entidade aberta de previdência complementar.
somente será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública.
poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar, desvinculada da prévia e expressa opção do servidor.