A demonstração de lesão ao erário, com efetiva comprovação de desvio ou apropriação de recursos, é imprescindível para
imposição de penalidade a servidor, pela tipificação de infração disciplinar que também configure ato de improbidade.
configuração das modalidades dolosas e culposas de ato de improbidade, aliada à demonstração de ofensa aos princípios da Administração pública.
tipificação da modalidade de ato de improbidade de mesmo nome, que autoriza a aplicação de pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público responsável.
presunção de culpa do servidor pela infração disciplinar homônima, ensejando, ademais, agravamento da pena.