O direito do cidadão ao conhecimento de informações pessoais constante de banco de dados de entidade governamental, mediante habeas data, constitui expressão do(s) princípio(s) da
supremacia do interesse público, eis que o sigilo de bancos de dados oficiais somente pode ser afastado por ordem judicial.
publicidade, assegurando-se, ainda, o direito de solicitar a retificação de dados incorretos, se não preferir fazê-lo pela via administrativa.
presunção de legitimidade da conduta da Administração e sigilo de fonte, o que afasta a possibilidade da solicitação de divulgação e de retificação pela via administrativa.
publicidade, que assegura o direito à obtenção da informação, e supremacia do interesse público, que concede à Administração a prerrogativa de não efetuar retificações.