Conforme normas constitucionais, alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
o servidor público da Administração direta no exercício de mandato eletivo, que for segurado de regime próprio de previdência social, não permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem, devendo migrar para o regime geral.
é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes sem previsão legal que extinga regime próprio de previdência social.
poderão ser estabelecidos, por lei ordinária do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores públicos em atividades exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, sendo permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
aplicam-se as regras contidas no artigo 40 da Constituição Federal para o Regime Próprio de Previdência Social da União, não cabendo qualquer requisito ou critério fixado para o Regime Geral de Previdência Social.