Nos termos da lei municipal que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus/AM, são beneficiários do regime, na condição de dependente do segurado:
o cônjuge, até o prazo de dois anos após a dissolução do casamento.
os filhos desde que menores de dezoito anos, não emancipados de qualquer condição.
o irmão ainda que emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos.
os avós inválidos, desde que a invalidez seja preexistente ao óbito do segurado.