A disciplina normativa sobre a sucessão no caso de vacância, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito,
cabe ser definida, privativamente pelo Município, sendo lícita a adoção de regime diverso do adotado pela Constituição Federal para a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, desde que a investidura do sucessor ocorra mediante processo eletivo.
compete privativamente à União, pois cuida-se de legislação sobre direito eleitoral.
cabe ser definida, em caráter subsidiário, no âmbito da Constituição Estadual, de modo a suprir eventual ausência ou omissão quanto à matéria por parte da Lei Orgânica municipal.
cabe ser definida, privativamente pelo Município, sendo lícita a adoção de regime diverso do adotado pela Constituição Federal para a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, ainda que a investidura do sucessor não ocorra mediante processo eletivo.