Com relação ao direito de greve, é correto afirmar:
Considera-se legítimo exercício do direito de greve a interrupção coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia-geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, bem como impor piquetes se o empregador recorrer aos interditos proibitórios.
Não é vedado às empresas adotar meios para persuadir o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como o restabelecimento da negociação com os líderes do movimento paredista.