não configura um direito fundamental, pois está prevista fora do rol do artigo 5o da Constituição Federal de 1988.
impõe apenas ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
estabelece que as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais são indis poníveis.
determina que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida pelo licenciamento ambiental, assegurada a participação popular por meio de audiência pública.