a atuação do Poder Judiciário é plena e ilimitada, uma vez que, de acordo com a própria Constituição Federal, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação judicial.
o Poder Judiciário apenas pode apreciar os atos vinculados, já que o controle dos atos discricionários importaria, necessariamente, na apreciação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.
não é possível ao Poder Judiciário apreciar a legalidade de ato administrativo que revogou outro ato administrativo porque a revogação é exclusiva da Administração Pública e imune ao controle jurisdicional.
a análise dos pressupostos de fato que fundamentam a edição do ato administrativo não pode ser efetuada pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos administrativos.