Enunciados de questões e informações de concursos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apreciando contas do Prefeito X no exercício de 2003, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, diante das ilegalidades identificadas. O parecer prévio deixou de prevalecer, por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal e, nos termos do art. 86, § 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco, as contas restaram aprovadas. Entretanto, o Prefeito, na qualidade de ordenador de despesa, foi condenado, pela Corte de Contas, a ressarcir ao erário municipal prejuízo decorrente de irregularidade na aplicação das receitas públicas, referente ao mesmo exercício. Da análise do caso, conclui-se que: