A respeito do edital de licitação, é correto afirmar que:
na modalidade de concorrência, o licitante que desejar impugnar o edital deverá fazê-lo até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
a Administração pode, em caráter excepcional, descumprir normas e condições do edital, diante da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
a impugnação do edital, feita por aquele que tem interesse em participar da licitação, o impede de participar das fases subseqüentes da licitação, se julgada improcedente.
toda modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, com a obrigação de reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido.