a encampação implica a retomada do serviço público pelo poder concedente quando a concessionária presta o serviço de forma inadequada ou deficiente, dispensada a edição de lei autorizativa específica.
para a instauração do processo administrativo de inadimplência dispensa-se, em caso de inadimplemento contratual da concessionária, que esta seja previamente comunicada dos descumprimentos contratuais praticados, uma vez que, no curso do processo administrativo disciplinar, poderá exercer ampla defesa.
ainda que haja autorização expressa do poder concedente, não é permitida a subconcessão de serviços públicos, sob pena de se burlar a licitação, afrontando-se o princípio da competitividade que impera nas licitações públicas.
na fixação das tarifas a serem cobradas dos usuários, não é possível a fixação de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.