A polícia federal, órgão integrante da segurança pública do Estado, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
Realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
A preservação da ordem pública.
Realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Exercer o policiamento ostensivo em locais públicos.