Sobre a prova no processo penal, é correto afirmar:
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, a não ser quando possa ser suprido pela confissão do acusado.
A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado civil e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, sendo vedada a acareação entre acusado e pessoa ofendida.
Os documentos probatórios devem ser apresentados juntamente com a peça acusatória ou de defesa, salvo os casos expressos em lei, onde as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.