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Ponto de Exclamação Atenção: Esta questão está desatualizada.

O caput do art. 122 do Código Penal pátrio tipifica o crime de instigação ou auxílio a suicídio, senão vejamos:

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

 

Sobre induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, considere as seguintes afirmativas:

 

I - O núcleo tipo é composto por três verbos: induzir, instigar ou auxiliar. Trata-se de um tipo misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). O agente, ainda que realize todas as condutas, responde por um só crime.

 

II - A pena para o crime de instigação, ou auxílio a suicídio, é de reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

 

III - A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.

 

IV - A pena é aumentada de um terço, se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

 

V - Prestar auxílio consiste na prestação de ajuda material, como fornecer meios, ministrar instruções, criar condições de viabilidade ao suicídio, enfim, qualquer cooperação direta no auxílio que pode ser concedido antes ou durante a prática do suicídio.

 

São verdadeiras as afirmativas:



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