Em relação aos crimes contra a liberdade sexual, é correto afirmar:
Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude, é crime de posse sexual mediante fraude, e tem sua pena duplicada, se o crime é praticado contra mulher virgem.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é crime de assédio sexual, devidamente previsto no Código Penal, no capítulo dos Crimes Contra Liberdade Sexual.
No crime de estupro, se a ofendida é menor de catorze anos, a pena é de reclusão de cinco a doze anos.
Tanto no crime de atentado violento ao pudor, quanto no crime de atentado ao pudor mediante fraude, a pena é dobrada se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos.