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o artigo Significação e Alcance das “cláusulas pétreas”, O Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho enfatiza que “as matérias protegidas por “cláusulas pétreas” não podem ser abolidas – porque só o abolir é que estas impedem – salvo por um processo em duas etapas, a primeira, de supressão da cláusula protetora, a segunda, atingindo o princípio, regra ou instituto envisado”. Com estas palavras, qual dos institutos abaixo está o doutrinador a defender?



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