Quando na instrução probatória, surgir prova que não se amolda a tipificação contida na denúncia, poderá o juiz discordar desta, desclassificar o delito da competência do Tribunal do Júri, entretanto, profereria julgamento.
Tecnicamente não existe diferença entre sentença de absolvição sumária da sentença de impronúncia.
Das sentenças de absolvição sumária e da impronúncia, não está obrigado o juiz recorrer ex-officio.