A sentença absolutória que não tiver reconhecido a inexistência material do fato, possibilita a hipótese da vítima propor ação civil buscando a reparação do dano.
A defesa prévia é apresentada após o interrogatório do réu, no entanto, o defensor constituído a apresentará, no prazo, sob pena de nulidade dos atos processuais posteriores.
Quando o interrogatório é feito pelo juiz deprecante, o termo a quo para o tríduo da defesa prévia ocorre a partir desta data.