A Constituição da República de 1988 garante aos trabalhadores domésticos uma série de direitos, entre os quais se inclui o seguinte:
aposentadoria.
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.