Com relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, nos termos do Código Civil, é correto afirmar.
A empresa individual de responsabilidade limitada não poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em duas empresas dessa modalidade.