Com relação à execução em face da Fazenda Pública, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar.
Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias.
Na execução por quantia incerta contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.
Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.
No caso de não oposição de Embargos a Execução, será emitida Requisição de Pequeno Valor, desde que atendido o requisito de valor, para pagamento em até 30 dias.