instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
prestar, com a cooperação técnica e financeira do Estado, serviços de atendimento à saúde da população e os serviços locais de gás canalizado, com exclusividade.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo interestadual.
criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação federal.