tem o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias, se não causar dano à coisa e nem prejuízo ao proprietário.
responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo se provar que de igual modo se teriam dado, estando a coisa na posse do reivindicante.
tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias e úteis.