é vedado o impedimento de acesso de pedestres não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
é permitido, desde que previsto em convenção, que veículos automotores de não moradores, mesmo que identificados, sejam impedidos de acessar as ruas do condomínio.
as ruas e vias de circulação são de propriedade de todos os moradores, por meio de condomínio pró indiviso.
é possível que sejam fechadas vias de circulação visando à segurança dos moradores do loteamento.