De acordo com a doutrina, é correto afirmar que princípios constitucionais são
normas imediatamente aplicáveis aos casos concretos.
normas não dependentes de uma concretização, verdadeira integração por parte dos operadores do Direito.
o somatório de regras avulsas, produto de atos de vontade, ou mera concatenação de fórmulas verbais articuladas entre si.
normas abertas, de textura imprecisa quanto à sua incidência direta e concreta, presentes na Constituição, e que se aplicam, como diretrizes de compreensão, às demais normas constitucionais.