Segundo a Resolução do Confea nº 1.025/09, sobre Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, é correto afirmar que
a ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
a baixa da ART exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada de quaisquer responsabilidades administrativas, civis ou penais.
a nulidade da ART ocorrerá quando nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas.
o cancelamento da ATR ocorrerá quando for caracterizada forma de exercício ilegal da profissão ou apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado.