Em relação à apreciação do requerimento de registros pelo Confea, assinale a alternativa INCORRETA.
Para profissionais diplomados no País, no caso do diplomado em outra jurisdição, o Crea deve diligenciar junto ao Crea da jurisdição da instituição de ensino que o graduou, visando obter informações sobre as atribuições e restrições estabelecidas e sobre as caraterísticas dos profissionais diplomados.
O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no País será concedido após sua aprovação pela câmara especializada.
O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no País apenas é concedido mediante a aprovação pelo Plenário do Crea e da homologação pelo Plenário do Confea.
O Crea pode obter junto à instituição de ensino em que se tenha graduado o profissional diplomado no País informações referentes à sua formação, bem como cópia dos conteúdos programáticos das disciplinas ministradas e respectivas cargas horárias.