Em se tratando do processo legislativo municipal, em consonância ao disposto na Lei Orgânica Municipal, é INCORRETO afirmar:
A Câmara Municipal terá o prazo de sessenta dias, a contar da chegada da proposta, para apreciá-la e votá-la.
Os projetos de Lei apresentados através da iniciativa popular serão inscritos prioritariamente na ordem do dia da Câmara, garantida em plenário a defesa por um signatário.
O veto parcial somente abrangerá texto integral do artigo, parágrafo, inciso ou alínea.