Acerca das normas constitucionais referentes à aposentadoria dos servidores públicos, é INCORRETO afirmar:
Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Serão aposentados, compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
A Lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.