Conforme a Seção IV-A-Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, disposta na LDB 9394/96, assinale a alternativa INCORRETA.
A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma integral e concomitante.
A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.