A Lei n. 7.853 de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, prevê:
o acesso de alunos portadores de deficiência, desde que não se trate de deficiência cognitiva, aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo.
a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado de ensino.
o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência.