No que diz respeito à Educação de Jovens e Adultos, tal como concebida na Resolução CNE/CEB n. 4 de 2010, é CORRETO afirmar que:
deve ser rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos.
embora a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas sejam geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes, não devem interferir nas metodologias adotadas pelo docente.
devem ser minimizadas a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando a uma maior participação nas aulas e a um melhor aproveitamento e desempenho.
deve ser realizada, de maneira assistemática e esporádica, a formação continuada, destinada, especificamente, a educadores de jovens e adultos.