O Decreto n.° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, estabelece que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) constituir- se-á em disciplina curricular optativa
nos cursos de Pedagogia e Magistério.
nos cursos de Fonoaudiologia, Pedagogia e Medicina.
em todos os cursos de Magistério.
nos cursos de Fonoaudiologia, Psicologia e Medicina.