De acordo com os termos do Código de Postura do Município de Belém, mais especificamente o Capítulo li, nos logradouros e vias públicas é defeso, EXCETO:
não transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas.
lavar veículos ou animais.
instalar aparelhos de ar condicionados de maneira que o resíduo aquoso se projete sobre o trânsito de pedestres.
construir qualquer tipo de piso sobre o leito da rua permitindo-se apenas o rebaixamento do meio fio, até o nível da rua, nas entradas de veículos.