A Administração Direta se compõe de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma centralizada.
Na Administração Direta, a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.
O princípios constitucionais que regem a Administração Pública abrangem tão somente a Administração Indireta.