A Consolidação das Leis Trabalhistas estatui as normas que regulam exclusivamente as relações individuais de emprego.
A legislação em vigor considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
De acordo com a previsão legal, haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, entre o trabalho intelectual, manual e técnico.
A legislação atual considera empregado toda pessoa física ou jurídica que, mediante remuneração, presta serviços que são objeto de contrato de trabalho.